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Decreto Estadual proíbe parte festiva para casamentos na Bahia

Foto: Gov/BA


Os shows e as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada continuam suspensos em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu prorrogar até 28 de fevereiro o decreto nº 19.586, que venceria neste domingo (21). A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20).

O decreto ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.

Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.

Toque de recolher

Na sexta-feira (19) entrou em vigor o decreto nº 20.233, que determina a restrição na circulação de pessoas nas ruas e no funcionamento de serviços não essenciais, em 343 cidades baianas. A medida, que visa reduzir a taxa de crescimento da Covid-19 no estado, compreende o período das 22h às 5h e vale até o dia 25 de fevereiro.

Os estabelecimentos de serviços não essenciais devem encerrar as atividades até as 21h30. Aqueles que descumprirem o decreto serão conduzidos pela Polícia Militar para a delegacia e autuados pelos crimes previstos de desobediência e contra a saúde pública.

Fonte: ASCOM

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