Conforme Decreto Municipal, divulgado nesta quinta-feira (13), os bares e restaurantes de Cruz das Almas devem exigir de seus clientes o comprovante de vacinação contra a COVID-19 com, pelo menos, duas doses ou dose única. Em papel ou pelos aplicativos Conect SUS e Carteira de Vacinação Digital, a confirmação serve como passaporte de acesso aos locais onde é preciso tirar a máscara.
Confira os principais pontos do Decreto Municipal de Cruz das Almas:
Art. 2º - Conforme determinado no Decreto Estadual nº 21.027, de 10/01/2022, ficam
autorizados, até 25/01/2022, os eventos e atividades com presença de público de até 3.000 (três mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, feiras, circos, solenidades de formatura, etc.
§5º - Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para realização de atividades físicas, respeitados os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras, desde que seja atendido o quanto estabelecido no art. 3º deste Decreto;
Art. 3º – A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do Cartão de Vacinação ou através do Certificado COVID, emitido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que tenha a confirmação de:
I - Ter tomado as duas doses de vacina ou a dose única, para o público em geral;
II – Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização; e
III – doses de reforço para o público alcançado por esta etapa da Imunização.
Parágrafo Único – Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares estão autorizados a colocar música ao vivo, com som ambiente, desde que todas as pessoas envolvidas (artistas, público, equipe técnica, colaboradores) comprovem ter atendido o quanto estabelecido no art. 3º deste Decreto (Comprovante de Vacinação).
0 Comentários