Justiça determina criação de Centro de Zoonoses e abrigo de animais em Santo Antônio de Jesus
| Foto: TV Subaé |
Segundo o promotor de Justiça Julimar Barreto, autor da ação, foram identificados diversos problemas no município, como a ausência de um local adequado para acolhimento de animais e a dependência exclusiva de organizações voluntárias para lidar com a situação.
A decisão, proferida em 18 de março, determina que a administração municipal apresente, no prazo de 90 dias, um plano técnico atualizado. O documento deve incluir a definição da estrutura a ser adotada, etapas de execução, fontes de recursos e cronograma para implantação das medidas.
Ainda de acordo com o promotor, a ação foi motivada pela presença recorrente de animais abandonados nas ruas, principalmente cães e gatos, além de registros de transmissão de doenças e da falta de estrutura municipal adequada. Ele também destacou a existência de omissões por parte da gestão, inclusive diante de requisições do Ministério Público.
Ainda conforme Julimar Barreto, a decisão está alinhada à Lei nº 6.938/1981, que estabelece como objetivos a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, além de atribuir ao poder público o dever de garantir condições para o manejo ecológico de espécies animais quando houver impacto no equilíbrio ambiental.
Em nota, a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus informou que já iniciou o cumprimento das medidas administrativas para atender às determinações. Segundo a gestão municipal, está em andamento a construção de um centro de castração animal, com previsão de inauguração nos próximos 30 dias, aguardando apenas a entrega dos equipamentos licitados.
A prefeitura também afirmou que realiza o levantamento de uma área para a construção do Centro de Controle de Zoonoses e de um espaço voltado ao bem-estar animal. De acordo com a gestão, as unidades deverão ser instaladas em locais próximos, com o objetivo de organizar o fluxo dos serviços.
Fonte: blog do valente

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