Lei que proíbe checagem de mercadorias após pagamento nos supermercados já está em vigor em Salvador
A população soteropolitana não tem mais obrigação de passar por conferência de produtos e notas fiscais, após o pagamento nos caixas de estabelecimentos comerciais. A Lei nº 10.005/2026 institui que supermercados, atacadistas e demais varejistas estão proibidos de reter ou submeter os consumidores a checagem de sacolas e carrinhos, para garantir agilidade e evitar constrangimentos.
Já em vigor na capital baiana, a nova regra tem punições rigorosas para o comércio que a descumprir. O estabelecimento que insistir na prática estará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso inclui desde multas até suspensão de atividades.
A Diretoria de Ações de proteção e defesa do consumidor (CODECON) será o órgão responsável por fiscalizar as lojas e aplicar as penalidades. Com efeito imediato da lei, os comércios devem encerrar a prática em toda a cidade. Consumidores que forem submetidos à ação podem acionar órgãos de defesa.
Fonte: Metro 1

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