STF decide por unanimidade ampliar medidas protetivas da Lei Maria da Penha
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| Foto: Reprodução |
Com a decisão, as medidas poderão ser aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro quando ficar caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero da vítima, independentemente do vínculo com o agressor. O principal critério passa a ser a motivação do ato e a condição feminina da vítima.
Proteção não dependerá de vínculo com agressor
As medidas previstas na Lei Maria da Penha incluem afastamento do agressor, proibição de aproximação e de contato com a vítima, além de restrições de acesso a determinados locais. O STF também definiu que o juiz que receber um pedido de proteção deverá analisá-lo mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica.
O julgamento teve origem em um caso de Minas Gerais. Uma mulher relatou ter sido ameaçada durante meses por um vizinho, que dizia que iria se casar com ela, levá-la para casa e matá-la. A Justiça mineira havia negado as medidas protetivas por entender que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.
Relator do processo, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a violência contra a mulher não se limita ao ambiente doméstico e pode reproduzir padrões de discriminação baseados no gênero.
“Os dados empíricos que temos conhecimento mostram o que está estampado diariamente: o feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o estado brasileiro”, afirmou. Para Fachin, toda mulher tem direito a viver livre de violência tanto na esfera pública quanto na privada.
A ministra Cármen Lúcia também defendeu a ampliação da proteção e afirmou que o feminicídio está relacionado a uma questão de poder, e não de afeto. “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder”, declarou.
A decisão ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos e considera também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater a violência de gênero.
Fonte: Metro 1


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