TRE-BA mantém improcedência de ação e plenário afasta acusações contra André Eloy em processo sobre cota de gênero
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A ação sustentava que algumas candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral. Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação de candidatas, prestação de contas semelhante, suposta ausência de campanha e outros elementos considerados indícios de fraude.
Ao analisar o recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que processos dessa natureza exigem provas robustas para justificar medidas como cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade. No parecer, o órgão ressaltou que indícios isolados não bastam para caracterizar fraude e que é indispensável demonstrar, de forma consistente, que as candidaturas foram lançadas exclusivamente para burlar a legislação eleitoral.
O parecer também registra que a sentença de primeira instância concluiu não haver comprovação suficiente da fraude apontada. Entre os fundamentos citados estão a inexistência de prova robusta do chamado “animus fraudandi”, a impossibilidade legal de substituir uma candidata após sua renúncia dentro do calendário eleitoral e a constatação de que a baixa votação, por si só, não caracteriza candidatura fictícia.
Com o julgamento pelo plenário do TRE-BA, foi mantido o entendimento de que não houve elementos suficientes para reconhecer fraude à cota de gênero no caso analisado, preservando os efeitos da decisão de primeiro grau.
Fonte: jornal zero75

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