Candidatos baianos que disputam as eleições de 2026 não podem ser presos a partir deste sábado
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Conforme a legislação eleitoral, esse período começa 15 dias antes do primeiro turno e tem o objetivo de impedir que detenções possam ser usadas como instrumento para prejudicar o candidato que disputa o cargo eletivo. Ainda de acordo com o artigo 236 do código eleitoral, a medida também será válida para o segundo turno, que ocorre no dia 25 de outubro.
Prisões em flagrante delito são aquelas que ocorrem quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo cometido. Crimes eleitorais como Boca de Urna e compra de votos também são incluídos e podem ser enquadrados na prisão em flagrante.
Nesse intervalo de tempo, quando o político não pode ser preso, caso ocorre uma prisão em flagrante o candidato deve ser levado de imediato a frente de um juiz competente, que deverá avaliar a legalidade da prisão. Mesmo que seja mantido preso, pela determinação do magistrado, o candidato poderá continuar concorrendo às eleições, já que a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a disputa eleitoral.
A “imunidade” também será estendida para os eleitores, mas em um período menor, começando na mesma semana. Conforme a legislação eleitoral, os eleitores não poderão ser presos a partir dos cinco dias que antecedem o primeiro turno, até às 48 horas que se seguem após o primeiro dia de votação. A regra vale para ambos os turnos e nas mesmas regras.
Neste caso, o objetivo da blindagem é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto.
Fonte: BNEWS

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