Justiça concede liminar ao SINPAF Cruz e garante preservação de saldo destinado a progressão salarial
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A Vara do Trabalho de Cruz das Almas concedeu, nesta quarta-feira (7), uma liminar em uma ação coletiva movida pelo SINPAF que questiona a aplicação dos recursos financeiros destinados à progressão por mérito dos empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), no ano de 2026.
A ação aborda os critérios utilizados pela empresa para a concessão das progressões. Segundo a entidade sindical, em fevereiro deste ano, o comitê da unidade concedeu progressão apenas aos empregados que alcançaram nota NFI igual ou superior a 3,20.
Ainda de acordo com o SINPAF, a aplicação pragmática do critério sem observação de uma lógica mais distributiva resultou em prejuízo para trabalhadores que, segundo a entidade, poderiam progredir mais na carreira, mas ficaram de fora.
Na ação, a Seção Sindical pede que o saldo remanescente, de cerca de R$ 43.000, seja utilizado para conceder referências aos empregados, integrando os salários. Também foi solicitado à Justiça que determinasse, de forma urgente, a preservação dos recursos até o julgamento do processo.
A liminar concedida pela Excelentíssima Juíza de Direito da Vara do Trabalho determinou que a Embrapa não envie o saldo à Sede nem utilize os recursos para outra finalidade até nova decisão judicial.
A empresa também deverá informar, no prazo de cinco dias, a situação atual do saldo e registrar a determinação judicial no processo administrativo referente à progressão.
A decisão representa, segundo a Seção Sindical, um importante passo no processo. A decisão liminar não reconhece, neste momento, o direito dos empregados às progressões nem determina o pagamento dos valores. A questão deverá ser analisada após a apresentação da defesa da Embrapa.
A ação foi elaborada pelo advogado Filipe Ferracin, que acompanha o processo juntamente com a Seção Sindical.
O caso segue em tramitação na Justiça do Trabalho de Cruz das Almas.

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