TSE deve julgar nesta quinta desistência de recurso de Garotinho e definir eleição para o governo do RJ
| Foto: divulgação/TSE |
Caso a maioria do TSE entenda que não cabe a desistência do recurso, os ministros devem analisar decisão do TRE-RJ, que em setembro considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros (veja abaixo).
A decisão da Corte deve impactar a realização ou não de um segundo turno entre o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL) e o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).
No domingo (4), Ruas teve 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Paes, segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, com 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos subiria. Ruas passaria a ter 51% dos votos válidos, o que faria dele o governador eleito em primeiro turno.
Garotinho inelegível
Em setembro, o TRE considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O caso chegou ao TSE. Primeiro, a Corte liberou Garotinho para fazer campanha e permitiu o acesso a recursos públicos para a campanha. Depois, decisões individuais tomaram rumos distintos.
O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos de Garotinho deveriam ser anulados. Com isso, não seriam considerados válidos.
O presidente do TSE, Nunes Marques, fixou que os votos dele deveriam ser considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Rio até que o plenário da Corte decidisse sobre a manutenção da rejeição do registro de candidatura atestada pelo TRE-RJ.
Depois do resultado nas urnas e diante da indicação de um segundo turno, a defesa de Garotinho acionou o TSE pedindo a desistência do recurso. A medida ajudaria Ruas e provocou críticas, especialmente na campanha de Paes.
O TSE tem o entendimento de que a desistência de um recurso é inadmissível quando o ato puder alterar o resultado das eleições - e a vontade coletiva e popular.
Nos bastidores, ministros apontam que o caso pode provocar debates no plenário da Corte.
A coligação de Eduardo Paes pediu que o TSE deixasse Garotinho fora da disputa, reconhecendo os mais de 274 mil votos no cálculo para o quórum, o que manteria o segundo turno.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, entende que o caso de Garotinho é uma exceção e que, como ele está inelegível, seria possível acolher a desistência.
O caso será julgado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Vilas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Fonte: G1

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