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Contas de Cruz das Almas são aprovadas

Foto: Portal Cruzalmense

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/02), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, relativas ao exercício de 2017. O prefeito foi multado em R$4,5 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico. Ele terá, também, de pagar uma outra multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, que equivale a R$85.680,00. Além disso, foi determinado que faça um ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$68,90.

A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Raimundo Moreira, que havia pedido vistas para melhor analisar o processo. O relator original do parecer, conselheiro Antônio Emanuel de Souza, opinou pela rejeição das contas, apontando como causa o descumprimento do índice de despesa com pessoal, entre outras irregularidades. Contudo, após a sua análise, o conselheiro Raimundo Moreira ponderou que, por ser o primeiro ano de gestão, os gastos com pessoal da ordem de 61,48% da Receita Corrente Líquida, embora acima do limite de 54% da LRF, não caracteriza um descontrole das contas.

Entre as ressalvas, o relatório técnico apontou a contratação direta, por inexigibilidade, de serviços de assessoria; impropriedades em processos licitatórios; contratação de pessoal por tempo determinado, sem apresentação de processo seletivo simplificado ou realização de concurso público; falhas na instrução de processos de pagamento; atraso na remuneração dos profissionais do magistério; falhas na inserção de dados no SIGA; e omissão da cobrança da dívida ativa e de multas.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,98% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 75,36% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,70% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

O município apresentou receita arrecadada no montante de R$ 100.007.415,82 e promoveu despesas de R$ 103.853.040,28, o que resultou em um déficit orçamentário de R$3.845.624,46.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM BA

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