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Dia do Consumidor: Advogado Gabriel Geone comenta sobre os 7 principais direitos

Foto: Reprodução

No dia do consumidor, o comércio oferece uma onda de ofertas e promoções.

E é neste momento, que o consumidor precisa estar consciente dos seus direitos para preserva-los, pois há inúmeras práticas abusivas de fornecedores, como: propaganda enganosa, venda casada, taxas e valores abusivos, cobranças indevidas, dentre outros.

Neste sentido, vamos citar alguns direitos que os consumidores possuem e provavelmente não sabem, e dar algumas dicas para evitar armadilhas, vejamos:


DEVOLUÇÃO EM CASO DE PROPAGANDA ENGANOSA: Quando o produto/serviço adquirido pelo consumidor não estiver em consonância com a oferta, sendo pela qualidade, quantidade ou qualquer outra circunstância, é totalmente possível realizar a devolução ou cancelamento de contrato. Ainda, nos casos em que a compra é realizada à distância, o prazo estabelecido por Lei são de 7 (sete) dias, pois, o consumidor na hora da compra não tem como analisar a qualidade do produto. A propaganda enganosa é proibida e o comprador pode exigir o cumprimento do que foi ofertado ou o seu dinheiro de volta.



DIREITO A INDENIZAÇÃO: O consumidor que se sentir prejudicado e ludibriado com a aquisição de algum produto ou serviço pode recorrer ao PROCON ou a Justiça para ser recompensado pelos danos morais.

PERDA DE COMANDA DE CONSUMO: Alguns estabelecimentos no ramo alimentício, geralmente, colocam avisos no sentido de que “caso ocorra a perda da comanda o cliente é obrigado a realizar o pagamento de determinado valor” pois os artigos 39 e 51 do Código do Consumidor entendem que o cliente não é responsável pelo controle de vendas da empresa.

PRODUTO QUE APRESENTA UM DEFEITO OCULTO: Muitos consumidores não sabem que caso um produto apresente um defeito mesmo após o vencimento da garantia, e este defeito não ocorreu pela má utilização, o consumidor tem direito ao conserto, troca do produto ou devolução dos valores. Nos casos dos produtos não duráveis (perecíveis) o prazo é de 30 dias a contar da identificação do defeito, e nos casos de produtos duráveis o prazo é de 90 dias, com o início do prazo também a contar da constatação do defeito.

INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA: Alguns consumidores se deparam com a situação vexatória e vergonhosa e ter seu nome inscrito nos órgãos de restrição de credito de forma indevida, ou seja, quando ele não tem nenhuma pendência com a empresa e mesmo assim a empresa negativa seu nome. Neste caso o cliente pode ingressar judicialmente pedindo que o Juiz determine a retirada do nome dele dos órgãos de restrição e crédito, e ainda receber uma indenização por danos morais.

CARRO ARROMBADO OU DANIFICADO NO ESTACIONAMENTO: Algumas vezes, nos deparamos com placas nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais, informando que não se responsabilizam pelos veículos e os conteúdos no interior dos mesmos. Ocorre que isso é uma inverdade. Se você deixa o veículo nos estacionamentos do shopping, tanto em áreas gratuitas como pagas, o centro comercial é responsável pelo prejuízo.

DESCONTOS INDEVIDOS: Não é difícil, depararmos com cobranças indevidas, ou seja, que não demos causa. De forma mais corriqueira, esta as cobranças em fatura de cartão de crédito, com taxas de serviços que nunca solicitamos e não sabemos nem pra que serve, como por exemplo “seguro farmácia” e “seguro proteção”. Ainda, as operadoras de telefonia, quando realizam descontos mensais de serviços que não foram autorizados/solicitados ao consumidor. Em ambos os casos o consumidor deve reunir as faturas onde constam as cobranças e pedir o reembolso. Caso o pleito não seja aceito, pode o consumidor ingressar na justiça pedindo a restituição dos descontos de forma dobrada, e ainda pedir uma indenização pela falha na prestação do serviço.

O consumidor que estiver se sentindo lesado, deve buscas informações junto ao Procon ou a um advogado especializado na defesa do consumidor, para ter seus direitos garantidos e amparados.


Para dúvidas e esclarecimento, entre em contato em um dos canais abaixo.

GABRIEL GEONE SOARES DE JESUS, OAB|BA 55284, especialista em Direito do Consumidor. Tel: 71- 3015-6064 / 9 8454 9542

Email: [email protected], Instagram: @advocaciagabriel

Endereço: Av. Estados Unidos, Edif. Visconde de Cayru, nº4, 7º and., sala 707, Comércio – Salvador BA, CEP: 40.010-020

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