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Produção e queima de espadas tem pena de até 06 anos e fiança de 10 a 100 salários mínimos

Foto: Reprodução

Durante entrevista ao programa Bom Dia Cidade, da Rádio Excelsior de Cruz das Almas, na manhã desta sexta-feira, 14, o Promotor de justiça José Reis, esclareceu que fabricantes e tocadores de espadas poderão sofrer diversas sanções caso sejam autuados.


Questionado pelo apresentador Washington Bahia sobre rumores de que a fiança teria aumentado para quem fabrica ou queima o artefato, Reis informou que não houve aumento, porém as fianças são definidas por lei e variam entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 100 (cem) salários mínimos. Ainda de acordo com o Promotor, quando se trata de fabricação ou transporte de grande quantidade, o entendimento é que o agente é caracterizado por praticar o crime de posse de explosivo, com pena de 03 (três) a 06 (seis) anos de prisão e multa por conta do risco de explosão. Quando se tratar da queima, Reis afirma que o agente estará colocando em risco a vida de um número indeterminado de pessoas, podendo causar vários danos e até a morte das vítimas. “A gente tem caracterizado esse crime como de explosão. Que está previsto no artigo 251, parágrafo 1º do código penal, onde a pena é de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa. Além da fiança, que não é da condenação, mas sim processual.” Disse.

Os “camarotes” instalados em calçadas para quem quer assistir a queima de espadas e que estiverem ocupando espaços públicos serão retirados. De acordo com o Promotor a prefeitura terá que enfrentar essa questão, pois é quem tem atribuição para regular as construções municipais. Mas não descartou a ideia de que o MP vai agir juntamente com a Prefeitura para demolir as construções de forma irregular e aplicação de multas aos responsáveis. Informações do Mídia Recôncavo

Por Redação Mídia Recôncavo

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