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Após isolamento social rígido, comércio de Cruz das Almas volta a funcionar a partir de quarta-feira (22)



Após o isolamento social rígido em função do combate à pandemia do novo coronavírus, comércio de Cruz das Almas volta a funcionar nesta quarta-feira (22). De acordo com o decreto de n° 327/20, os serviços considerados essenciais e não essenciais devem funcionar de segunda à sexta-feira das 08h às 14h, com excessão dos supermercados, farmácias, postos de combustível, serviços de saúde e outros seguimentos que terão horários diferenciados.


Confira os horários de funcionamento a partir desta quarta-feira (22):


I – De Segunda a Sexta-feira das 08h às 14h:

a) Bancos;
b) Clínicas especializadas em fisioterapia;
c) Clínicas odontológicas – (sábado até as 13h)

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II – De Segunda a Sexta-feira de 08h as 18h:

a) Casas lotéricas e correspondentes bancários;
b) Manutenção de telefonia e provedores de internet;
c) Escritórios de Advocacia, Assessorias Contábeis;
d) Oficina Mecânica de veículos automotores e lava jato;

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III - De Segunda a Sábado das 07h às 18h:

a) Padarias;
b) Revenda de produtos agropecuários;
c) Hortifruti;
d) Água mineral e gás;
e) Serviços de borracharia;

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IV – De Segunda a sábado das 07h às 20h

a) Supermercados, Mercadinhos e casa de venda de produtos para nutrição alimentar.

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V – De Segunda a Sábado das 07h às 22h:
a) Hipermercados e atacadões;

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VI - Aos Domingos das 08h às 14h:

a) Supermercados, hipermercados, atacadões;

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VII – De Domingo a Domingo das 07h às 22h:

a) Farmácias e Drogarias.

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VIII - De Segunda a Sábado:

a) Laboratórios (das 6h às 16h);
b) Clínicas Médicas (das 07 às 17h)
c) Clínicas veterinárias – (das 7h às 17h).

Confira os estabelecimentos comerciais que poderão funcionar a partir de quarta-feira (22) das 8h às 14h:

a) Instituições financeiras de investimentos, empréstimos consignados, corretoras de imóveis e seguros;

b) Galerias e Centros Comerciais;

c) Salão de beleza, barbearia, tatuagem, centro de beleza, produtos de beleza, joias, bijuterias e óticas;

d) Lojas de venda e consertos de aparelhos celulares, computadores, impressoras, e lojas e serviços de instalação de som automotivo, de som e eletrônicos, lojas de venda e recargas de cartuchos, serviços de box, esquadria de alumínio e vidro, loja exclusiva de tinta automotiva, casas de peças, lojas de peças de veículos, parafusos, baterias, lojas de tintas e etc;

e) Lojas de roupas, calçados, artigos para presentes, armarinho, miudezas e congêneres;

f) Lojas de departamentos, eletroeletrônicos, jogos, comércio de chocolates e lojas de móveis;

g) Oficina de chaparia e pintura, máquinas, alinhamentos e balanceamento, oficina de geladeira, ar condicionado, bicicletas, fogão e etc;

h) Venda de veículos, motocicleta, bicicletas, locação de veículos, placas de veículos, oficina de bicicletas, Inspeção Veicular, e etc;

i) Lojas de materiais de construção, pet shops, lavanderias, produtos de limpeza, marmoraria, marcenaria, ferragens, serralherias, floriculturas, xerox, fotografias, papelaria, casas de colchões, consertos de sapatos, roupas, relógios e etc;

j) Açougues, frigoríficos, abatedouro ou casa de frangos, Mercado Municipal de Carnes, Mercado Municipal da Farinha, mercearias, Casas de bolos e etc;

k) Mercado de artesanato, Mercado de eletrônicos, lojas de embalagens, revendedoras de bebidas, etc;

l) Outros estabelecimentos comerciais ou atividades que não considerados como essenciais pelo Decreto.

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Matéria atualizada em 22 de julho, após republicação do Decreto Municipal.

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