Justiça eleitoral proíbe caminhadas, comícios e passeatas em Cachoeira, São Félix e Maragogipe
Imagem: Ilustração | Correio da Cidade |
Atendendo a liminar do Ministério Público Eleitoral, o juíz José Francisco Oliveira de Almeida determinou a proibição de caminhadas, comícios e passeatas durante as eleições em Cachoeira, São Félix e Maragogipe.
De acordo com informações obtidas pelo Diário da Notícia, caso aconteça descumprimento da decisão, será cobrado multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser destinado ao Fundo Partidário.
As novas medidas serão adotadas em prevenção contra o coronavírus, pois, segundo o MP, estavam sendo registradas muitas aglomerações durante os eventos eleitorais nas respectivas cidades.
As carreatas estão permitidas com algumas restrições, conforme demonstrado a seguir.
Novas medidas:
1.Ficam proibidas os eventos presenciais como comícios, caminhadas e passeatas, pois promovem aglomerações de pessoas e tais eventos dificultam o distanciamento social.
2. As carreatas serão permitidas quando transportar, em cada veículo, no máximo 3 pessoas dando preferência a carros abertos, mantendo as janelas abertas, sem acompanhamento por pessoas a pé ou aglomeradas de qualquer outra forma (exemplo: caçambas carrocerias, entre outros).
3. Quando houver carreatas, fica proibido o acompanhamento de pessoas a pé, bem como proibida a distribuição de folhetos, folhetins, santinhos, a fim de evitar aglomeração.
4. Quando houver carreatas fica a entidade organizadora obrigada a informar, por escrito, à autoridade policial militar local e à Secretaria Municipal responsável pelo trânsito e via pública local, com antecedência mínima, de 48hs, especificando as dimensões da carreata (percurso, tempo de duração, quantidade média de participantes – veículos).
5. Proibição de utilização de carros de som e assemelhados, salvo quando estejam participando de carreatas, exclusivamente, conforme disposição legal.
6. Proibição de utilização de minitrios, trios elétricos, paredão e assemelhados, em qualquer hipótese.
Leia a decisão AQUI
Fonte: Diário da Notícia
Nenhum comentário: