SAJ: Justiça Eleitoral quadruplica multa para quem realizar eventos com aglomerações
Imagem Ilustrativa | Foto: Pixabay |
Desde o dia 14 de novembro a realização desses eventos estava proibida, no entanto a multa era de R$ 50 mil. A medida visa evitar a disseminação do novo coronavírus.
A edição da medida, aumentando o valor da multa, aconteceu nesta quarta-feira, dia 11. Conforme a Justiça Eleitoral, houve descumprimento da primeira decisão. “A irresponsabilidade e a ilegalidade das condutas praticadas são notórias, pois além de infringir cabalmente a decisão judicial, agem como se o cenário epidemiológico não mais existisse”, disse.
Redação: Tribuna do Recôncavo | Fonte: Voz da Bahia
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