Acordo prevê pagamento de direitos autorais pela Prefeitura de Cruz das Almas em festas públicas
Foto: Paulo Galvão Filho/Divulgação |
Conforme o TAC, a partir de agora, a Prefeitura deverá realizar o apagamento dos direitos autorais em um prazo máximo de 60 dias após a realização do evento. O acordo prevê, também, que a gestão deverá adotar todas as medidas legais cabíveis contra os prefeitos municipais com mandato nos anos de 2012, 2013, 2014, 2017, 2018, 2019 e 2020 a fim de ressarcir futuros danos ao erário em consequência do não cumprimento da decisão judicial de 2011. Uma multa de R$ 1 mil deverá ser paga, em caso de descumprimento. Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa também poderá ser movida contra os agentes públicos responsáveis.
Fonte: Ministério Público
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