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Prefeitura Municipal de Cruz das Almas publica edital para processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

(Foto: Arquivo: Midiamax)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruz das Almas-BA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda no 231/2022 e na Lei Municipal no 2162/2010, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Cruz das Almas-BA e dá outras providências.

Foram abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Cruz das Almas-BA, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Carga horária de 40 h e salário de R$ 1.904,05.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cruz das Almas-BA ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022do Conanda e na Lei Municipal no 2162/2010.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas;

II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Cruz das Almas-BA, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

As inscrições ficarão abertas do dia 03 (três) de abril a 05 (cinco) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 12h, na Rua Rubens de Oliveira Santos, no 85 – Lauro Passos – CEP 44380-000, Cruz das Almas-BA, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

Fonte: Jornal Zero75

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