Amargosa: Prefeitura abre edital para concurso público
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo |
A Prefeitura de Amargosa (BA) abriu dois editais de concurso público com oferta de vagas para compor o quadro efetivo da administração municipal, em funções de nível médio, médio/técnico e superior.
O edital 001/2023 oferta 18 vagas nas funções de Agente de Trânsito (2), Analista Ambiental (2), Analista de Controle Interno (2), Analista de Tecnologia da Informação (1), Analista em Compras Públicas (3), Arquivista (1), Auxiliar de Saúde Bucal (3), Auditor em Saúde – Médico (1), Educador Físico (1), Médico Pediatra (1) e Técnico em Segurança do Trabalho (1).
Já o edital 002/2023 têm dez oportunidades nos cargos de Assistente Social (4), Fiscal de Obras e Meio Ambiente (2), Fiscal de Tributos (1), Analista de Vigilância Sanitária (2) e Médico do Trabalho (1). A remuneração oferecida varia entre R$ 1.500,00 a R$ 12.500,00 e as jornadas de trabalho podem ser de 20, 30 ou 40 horas semanais.
Inscrições
As inscrições para os dois editais foram abertas na segunda-feira (2) e seguem até o dia 23 de outubro. Os interessados devem acessar o site da Fundação Cefet Bahia (AQUI), responsável pela organização do concurso da Prefeitura de Amargosa.
A taxa de inscrição é de R$ 90 para os cargos de nível médio e de R$ 120 para os cargos de nível superior. Candidatos elegíveis de acordo com os termos do edital poderão solicitar isenção da taxa dentro do período de inscrições.
Seleção
Os candidatos aos cargos de nível médio serão selecionados por meio da aplicação de uma prova com 30 questões de múltipla escolha, de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. A aplicação para todos os cargos está prevista para o dia 17 de dezembro de 2023.
Já os candidatos de nível superior, além da prova objetiva, serão submetidos à segunda etapa, que consiste em prova de títulos, de caráter classificatório.
O prazo de validade deste Concurso Público é de um ano, a contar da data da sua homologação. A critério da Administração Municipal de Amargosa, e por meio de um ato expresso do Prefeito, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por um período igual.
Fonte: Blog do Valente.
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