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Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE

Foto: Marcelo Camargo / AgĂȘncia Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1Âș), por maioria, que os candidatos nas eleiçÔes municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.

O plenårio respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que jå é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa Ă  propaganda eleitoral nĂŁo se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul AraĂșjo. Ele frisou que nĂŁo hĂĄ regra expressa que proĂ­ba a presença de marca associada a empresas como parte do prĂłprio nome do candidato na urna.

Em seu voto, AraĂșjo acrescentou que tal prĂĄtica Ă© usual no Brasil, em especial em eleiçÔes municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da FarmĂĄcia”, por exemplo.

Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e AndrĂ© Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, AndrĂ© Ramos Tavares e CĂĄrmen LĂșcia, presidente do TSE.

“HĂĄ uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressĂ”es, que sĂŁo de abrangĂȘncia pĂșblica, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse CĂĄrmen LĂșcia, que ficou vencida.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.

AgĂȘncia Brasil

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