Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE
Foto: Marcelo Camargo / AgĂȘncia Brasil |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1Âș), por maioria, que os candidatos nas eleiçÔes municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.
O plenĂĄrio respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que jĂĄ Ă© prevista pelas regras eleitorais, se estende tambĂ©m ao nome da urna.Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa Ă propaganda eleitoral nĂŁo se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul AraĂșjo. Ele frisou que nĂŁo hĂĄ regra expressa que proĂba a presença de marca associada a empresas como parte do prĂłprio nome do candidato na urna.
Em seu voto, AraĂșjo acrescentou que tal prĂĄtica Ă© usual no Brasil, em especial em eleiçÔes municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da FarmĂĄcia”, por exemplo.
Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e AndrĂ© Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, AndrĂ© Ramos Tavares e CĂĄrmen LĂșcia, presidente do TSE.
“HĂĄ uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressĂ”es, que sĂŁo de abrangĂȘncia pĂșblica, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse CĂĄrmen LĂșcia, que ficou vencida.
No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.
AgĂȘncia Brasil
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