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Quociente eleitoral: Entenda cálculo que faz seu voto valer mais ou menos em cada candidato

Foto: reprodução

Que cada voto é imprescindível para decidir o resultado de uma eleição democrática, nós já sabemos. Acontece que não somente as urnas são responsáveis por eleger um candidato a vereador (ou aos cargos de deputado federal, ou estadual) no regime eleitoral brasileiro. O quociente eleitoral é um dos fatores postos nas “entrelinhas” da Lei das Eleições brasileira.

Considerando que na maioria das cidades brasileiras a quantidade de candidatos é maior que as vagas a serem preenchidas nas Casas Legislativas, o quociente eleitoral define quantos votos são necessários para um partido ou federação eleger um representante. Esse modelo de cálculo eleitoral é chamado de sistema proporcional.

O cálculo do quociente eleitoral é feito a partir da soma do total de votos válidos recebidos por todos os candidatos da mesma sigla e a partir disso, o total é dividido pelo número de cadeiras disponíveis na Casa Legislativa em questão.

No entanto, o que define quantas “cadeiras” serão preenchidas por cada partido não é o quociente eleitoral, mas sim, o quociente partidário. Neste caso, o cálculo é feito a partir da divisão do total de votos válidos obtidos pelo partido e o quociente eleitoral, sem a fração. O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Fonte: Bahia Notícias

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