Chaves Pix de pessoas em situação irregular com a Receita Federal serão excluídas, diz BC
Imagem de Free-Photos por Pixabay |
“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, afirma o BC, em nota. “A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e é entendida como um processo contínuo. Em função disso, o BC atua de forma permanente para garantir a manutenção do elevado patamar de segurança do Pix.”
As instituições financeiras ficam responsáveis também por verificar a conformidade entre os nomes e as bases de CPF e CNPJ sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix. Essas operações incluem registro, alteração de informações, portabilidade e reivindicação de posse.
“Os participantes do Pix deverão excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal”, informou a autarquia. “CPFs com situação cadastral ‘suspensa’, ‘cancelada’, ‘titular falecido’ e ‘nula’ e CNPJs com situação cadastral ‘suspensa’, ‘inapta’, ‘baixada’ e ‘nula’ não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.”
A própria autarquia monitorará periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades às instituições que falharem no processo. Além disso, o próprio BC trabalha em métodos de detecção de chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita.
A medida funcionará como uma “segunda linha de defesa” da autarquia, que visa garantir que os participantes ajustem ou excluam as chaves irregulares.
Outros mecanismos
Além da determinação, o BC também incluiu outros mecanismos de segurança, incluindo a proibição de alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias Pix. Pessoas e empresas também ficam proibidas de reivindicar a posse de chaves do tipo e-mail, que não podem mais mudar de dono. Apenas as chaves vinculadas a números de celular podem ter a titularidade alterada.
Por outro lado, a autarquia liberou a devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso que não estejam cadastrados.
“A medida que restringiu a iniciação de transações Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo, R$ 200,00, que entrou em vigor em novembro de 2024, estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados”, explicou o Banco Central.
Bahia.ba
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