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Salvador: Projeto obriga bares e restaurantes a informarem valor do couvert artístico nos cardápios


A Câmara Municipal de Salvador analisa o Projeto de Lei 528/2025, de autoria do vereador Sandro Filho (PP), que determina a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas de show e estabelecimentos similares exibirem de forma clara, nos cardápios físicos e digitais, o valor do couvert artístico quando houver cobrança. A proposta também estabelece regras de transparência e penalidades para quem descumprir a norma.

O texto prevê que a informação esteja destacada na descrição do couvert, redigida em linguagem clara e objetiva. No caso dos cardápios digitais, acessados por QR Code ou aplicativos, o valor deve aparecer de maneira imediata, sem que o consumidor precise fornecer dados pessoais ou realizar cadastro.

O projeto determina ainda que os estabelecimentos atualizem os preços sempre que houver alteração, vedando qualquer divergência entre o valor exibido no cardápio e o cobrado na conta.

O descumprimento da lei poderá resultar em advertência por escrito, multa de até R$ 3 mil em caso de reincidência e suspensão temporária do alvará de funcionamento para estabelecimentos que insistirem em não cumprir a norma.

Na justificativa, Sandro Filho afirma que o objetivo da proposta é reforçar a transparência e evitar que consumidores sejam surpreendidos por cobranças não informadas.

“Muitos clientes são surpreendidos pela cobrança de couvert artístico sem prévia informação clara. A obrigatoriedade de constar o valor do couvert nos cardápios fortalece a confiança entre consumidores e estabelecimentos, reduzindo conflitos e práticas abusivas”, escreveu o vereador.

O parlamentar destaca também o avanço de cardápios digitais em Salvador, que se tornaram mais comuns após a pandemia e facilitaram a atualização de preços, mas que, segundo ele, têm apresentado falhas na disponibilização de informações básicas.

A análise técnica realizada pela Casa aponta que não há legislação municipal específica sobre a obrigação de informar o valor do couvert artístico nos cardápios.

Leis anteriores tratam apenas da fixação de cardápios na parte externa dos estabelecimentos ou da afixação de placas sobre a cobrança, mas não abordam a exibição do valor nos cardápios propriamente ditos. Projetos similares foram apresentados em anos anteriores, mas acabaram arquivados pela Câmara.

Fonte: Bahia.ba

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