SINPAF tem atuação decisiva na sanção da Lei do Descongela e garante inclusão de empregados públicos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (12/01), a Lei do Descongela, que recompõe o tempo de serviço congelado de servidores e empregados públicos durante o período da pandemia da Covid-19. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13/01), consolidando uma importante vitória após mobilização sindical e articulação política.
A conquista representa um avanço concreto na reparação de direitos suspensos, como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, progressões, adicionais por tempo de serviço e demais vantagens vinculadas à contagem de tempo. Embora os efeitos financeiros dependam de disponibilidade orçamentária própria, a lei restabelece o direito à contagem do tempo de serviço, abrindo caminho para sua efetiva implementação.
A aprovação do Descongela também é resultado da atuação firme da deputada federal, Professora Luciene Cavalcante (PSOL-REDE), que manteve o compromisso com a recomposição dos direitos do funcionalismo público, enfrentando resistências e garantindo que a pauta não fosse abandonada no Congresso Nacional.
Atuação decisiva do SINPAF garantiu inclusão dos empregados públicos
Um dos pontos centrais da vitória foi a inclusão dos empregados públicos no texto final da lei — algo que só foi possível graças à intervenção direta do SINPAF.
Durante a tramitação do projeto no Senado Federal, o sindicato apresentou uma minuta de emenda a vários senadores, inclusive ao relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), demonstrando juridicamente e politicamente a necessidade de garantir que os empregados públicos também fossem contemplados. A proposta foi acolhida e incorporada ao texto final, assegurando que trabalhadores e trabalhadoras de empresas públicas, como a Embrapa, Codevasf e demais empresas da base em Estados que decretaram situação de calamidade pública, não ficassem de fora da recontagem do tempo de serviço.
Para o presidente do SINPAF, Jean Kleber de Sousa Silva, a sanção da lei é fruto de luta coletiva e reconhecimento do papel essencial desempenhado pelos trabalhadores durante a pandemia:
“Essa é uma vitória construída com ação, diálogo e pressão política. O SINPAF atuou desde o início para garantir que os empregados públicos fossem incluídos na lei, porque fomos nós que mantivemos as empresas funcionando em um dos períodos mais difíceis da história recente do país. A sanção do Descongela é um passo importante na reparação dessa injustiça.”
O diretor de Relações Institucionais do SINPAF, Waltterlenne Englen, destacou o trabalho de articulação política realizado pelo sindicato no Congresso Nacional:
“A inclusão dos empregados públicos não foi automática.
Foi fruto de articulação, diálogo e persistência. Reuniões, construção de argumentos e a apresentação de uma minuta de emenda a diversos senadores — inclusive ao relator no Senado — foram passos decisivos. O SINPAF esteve presente em todo o processo, dialogando com parlamentares e reafirmando um princípio essencial: não há justiça quando parte das trabalhadoras e dos trabalhadores é deixada de fora.”
Avanço com limites: pagamentos dependem de disponibilidade orçamentária própria
Embora a lei represente um avanço significativo, o SINPAF ressalta que os efeitos financeiros da recomposição dependem de disponibilidade orçamentária própria, o que exige continuidade da luta sindical para que os direitos saiam do papel.
O diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF, Adilson F. Mota, explica:
“A lei restabelece o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que é fundamental. No entanto, a implementação financeira das vantagens dependerá de orçamento e regulamentação. Por isso, o SINPAF seguirá atuando jurídica e politicamente para que a lei seja efetivamente cumprida.”
Luta continua
O SINPAF reforça que a sanção do Descongela é uma vitória parcial, mas estratégica. O sindicato seguirá mobilizado para garantir que a recomposição do tempo de serviço se traduza em direitos concretos, especialmente para os trabalhadores e trabalhadoras que não pararam durante a pandemia, assegurando o funcionamento das empresas públicas, o atendimento à sociedade brasileira e a garantia do desenvolvimento nacional.
Direito congelado é injustiça. Direito recomposto é conquista — e a luta continua.
Via SINPAF

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