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Aposentados têm até fevereiro para contestar descontos ilegais no INSS

Foto: Reprodução
Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de fevereiro para contestar as cobranças. A adesão ao acordo de ressarcimento, por sua vez, seguirá disponível após essa data.

Conforme as regras, podem participar do plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas. (veja abaixo os detalhes de quem pode aderir)

Até esta quarta-feira (14), 6,2 milhões de pessoas haviam contestado as cobranças, sendo que 4,2 milhões já ingressaram no acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos. O total ressarcido é de R$ 2,8 bilhões até o momento, segundo o INSS.

Dados do instituto indicam que 850 mil pessoas estão aptas, mas ainda não ingressaram no acordo. Após a adesão, o dinheiro é depositado em até três dias úteis na conta em que o segurado recebe o benefício.

Todo esse processo é feito por via administrativa, sem ação judicial, informou o INSS.

Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.

🚨 ATENÇÃO:

O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:

Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Fonte: G1

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