Jornada do trabalhador do comércio deve ser de no máximo 8 horas por dia, diz SindCruz
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| Foto: Portal Cruzalmense |
De acordo com a publicação, a jornada do trabalhador do comércio deve ser de no máximo 8 horas por dia, de segunda a sábado, totalizando 44 horas semanais.
O sindicato informou que a jornada pode ser ultrapassada apenas em caso excepcional e com aviso prévio, conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria.
Na mesma publicação, o sindicato declarou apoio ao fim da escala 6x1 e orientou os trabalhadores a acompanharem os próprios direitos.
Segundo a presidente do sindicato, Joelma Santana, a publicação foi feita após o recebimento de denúncias de trabalhadores que estariam cumprindo jornada superior ao previsto na Convenção Coletiva. De acordo com ela, o sindicato está realizando uma orientação inicial e deve iniciar uma fiscalização nas próximas semanas. “Aquelas empresas que estiverem fazendo essas jornadas superiores, se não adequarem, serão notificadas”, informou.
Por: Portal Cruzalmense


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