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Gestantes de Cruz das Almas reivindicam que Santa Casa de Misericórdia permita acompanhante na hora do parto

Foto: Reprodução/Internet


Gestantes do município de Cruz das Almas procuraram o site Portal Cruzalmense para reivindicar o direito de ter acompanhantes, durante o trabalho de parto e pós-parto, na Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Bom Sucesso. 

De acordo com uma gestante, que prefere não se indentificar, a instituição suspendeu a presença de acompanhantes por causa da pandemia causada pela Covid-19. "A Santa Casa divulgou uma nota da SESAB informando que suspendeu a presença de acompanhantes no momento tão temeroso e especial que é o parto. Existe uma lei que nos assegura que em tempos de pandemia seja cumprida esse direito, basta o acompanhante não ser do grupo de risco", disse a gestante.

Em suas redes sociais, a direção da Santa Casa divulgou uma nota técnica da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) que diz reconhecer a importância do acompanhante, mas que a presença destes devem ser suspensas durante o internamento das gestantes, puérperas e dos recém-nascidos nesse período de pandemia e que deve ainda ser empregada uma equipe mínima nos atendimentos. A nota diz  ainda que a presença de acompanhante deve ser restrita para adolescentes menores de 16 anos ou com deficiências ou patologias que dificultem o seu deslocamento.

Lei do Acompanhante:

A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha.

Procurada a Santa Casa de Misericórdia informou que deve ser divulgada uma nova nota elaborada pela SESAB informando sobre os cuidados com as gestantes durante o período de pandemia. A instituição segue as orientações do Estado.

6 comentários:

  1. Ele segue a orientação do Estado e nós seguimos a lei federal que é direito com pandemia ou sem pandemia

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  2. Uma gestante não pode ter acompanhante dentro do hospital, o resto da cidade segue fazendo paredão por TD lado sem fiscalização e ngm tá nem aí. No São João deixaram a cidade lotar de gente de fora! Mas o problema do covid são as gestantes.

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  3. Lei 13.079/20 [que dispõe sobre as medidas para enfrentamento à Covid-19], podendo, não suspendeu a eficácia da Lei 11.108/05, que alterou a Lei do SUS (Lei 8080/90), ao estabelecer o direito ao acompanhante antes, durante e depois do parto”,

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  4. A Santa casa tem que traçar estratégias, assim como todos os outros órgãos( públicos e privados), que permita cumprir a lei e promover a garantia do direito em um momento tão delicado

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  5. Sem acompanhantes qual a garantia de que a mamãe que acabou de passar por um processo cirúrgico, fragilizada, terá assistência é não irá sofrerá violência obstétrica? É recorrente os relatos de enfermeiras que destratam os paciente é de falta de assistência...

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  6. Essas coisas só acontece no Brasil,os brasileiros sempre descumprindo as leis.

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