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Após ter aposentadoria concedida pelo Estado, Mário do Jornal reassume Secretaria de Educação

Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal

Após ter a aposentadoria concedida pela Secretaria de Administração do estado da Bahia, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 2020, o secretário municipal de educação de Cruz das Almas, Mário Araújo dos Santos, reassumiu o cargo nesta quinta-feira (10), faltando poucos dias para o fim da gestão.

“Mário do Jornal” pediu exoneração do cargo de secretário de educação no dia 17 de novembro para resolver questões pessoais. Em 4 de dezembro, o secretário de administração do estado, Edelvino da Silva Goes Flho concedeu “Aposentadoria Voluntária” ao professor com proventos integrais de R$8.573,45 (oito mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

Portaria Nº 00251411 de 04 de dezembro de 2020:

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARIO ARAUJO DOS SANTOS, proc. 011.5603.2020.0033724-13, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IV, matrícula 11194548, proventos integrais - R$8.573,45 (oito mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), compostos por Vencimento - R$3.584,52, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$896,13, 33.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.182,89, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$1.117,65, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$1.792,26. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA


Por: Portal Cruzalmense

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