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Contas da prefeitura de Cruz das Almas e de outras cinco cidades são rejeitadas pelo TCM

Foto: Divulgação/Ascom

As contas de 2019 das prefeituras das cidades de Cruz das Almas, Abaré, São José da Vitória, Conde, Itabela e Cândido Sales foram rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira (10). Segundo o órgão, a rejeição ocorreu porque as seis gestões extrapolaram o limite para gastos com pessoal e o limite de endividamento pelo município. Cabe recurso das decisões.

Segundo o TCM, em Cruz das Almas, os conselheiros alegaram que o prefeito Orlando Peixoto Pereira Filho, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não pagou multas da sua responsabilidade. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer das contas de Cruz das Almas, multou o prefeito em R$85.680,00, valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica no exame das contas.

O município de Cruz das Almas teve no exercício uma receita de R$118.706.117,89 e promoveu despesas no valor total de R$123.464.272,38, o que revelou um déficit orçamentário de R$4.758.154,49, configurando o desequilíbrio das contas públicas. (Bahia.Ba)


O que diz o Prefeito de Cruz das Almas:


Sobre a notícia do TCM, em 10/12/2020, com opinativo pela rejeição das contas do exercício 2019 da Prefeitura de Cruz das Almas, cabem os seguintes esclarecimentos:

O fator determinante que interferiu no mérito foi unicamente a extrapolação do limite de pessoal, muito semelhante aos índices da gestão passada (61,4%) em 2015 e (60,5%) em 2016, também acima dos 54% recomendados pela lei de responsabilidade fiscal. A principal diferença é que, com o mesmo apontamento, extrapolação do limite de pessoal, as contas de 2015 e 2016 da gestão passada receberam opinativo pela aprovação, mesmo reduzindo serviços , a exemplo do fechamento da santa casa de misericórdia. enquanto a nossa, mesmo ampliando serviços: centro de reabilitação, reabertura da santa casa, instalação de mais uma equipe do nasf, instalação dos programas saúde na escola e educação inclusiva, recebeu parecer opinativo pela rejeição.

Importante destacar que não existe nenhum apontamento de desvio de finalidade, de malversação de recursos públicos, nem tão pouco nenhuma notificação ao Ministério Público.

No nosso entendimento, o tribunal desconsidera as características de uma cidade polo regional que ampliou serviços de educação, saúde e outras áreas e portanto necessita de pessoal para que tais serviços cheguem à população.

Nos recusamos a demitir servidores, terceirizar os serviços de saúde e educação, e tão pouco congelar as políticas públicas destinadas à população mais necessitada, como determina o projeto neoliberal.

Na conjuntura que estamos, se o TCM continuar utilizando o mesmo critério para todas as prefeituras e gestões, fica pré anunciado que todas as contas da Prefeitura de Cruz das Almas , tendo à frente gestores comprometidos com a manutenção e ampliação dos serviços públicos para nossa população, terão opinativo pela rejeição, lamentavelmente!

Por fim, informamos que a decisão cabe recurso e continuaremos recorrendo.


Orlando Peixoto Pereira Filho
Prefeito Municipal

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