Cruz das Almas: MP recomenda fiscalização dos ruídos sonoros em eventos festivos na cidade
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou ao Município de Cruz das Almas que determine ao órgão responsável a fiscalização do cumprimento da Lei Municipal 728/2001, realizando a medição dos ruídos sonoros em eventos festivos na cidade.
“A extrapolação do nível máximo de ruído permitido na lei municipal pode configurar poluição sonora, inserindo-se tal conduta no artigo 54 da Lei 9.605/98, podendo-se adotar no momento do flagrante a apreensão do som e a prisão dos executores do evento”, destacou o promotor de Justiça. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não conceda permissão para a realização de eventos festivos sem autorização da Polícia Militar e sem relatório informando as condições de segurança nas vias públicas próximas à realização da festa; e sem a prévia autorização da Vigilância Sanitária Municipal, bem como sem a apresentação de protocolo sanitário de acordo com o decreto municipal vigente, que institui medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Via: Ministério Público
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