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Como funciona o contrato de trabalho temporário para vagas de Black Friday, Natal e Ano Novo?

 

                                               

Com a chegada das festas de fim de ano, surge uma preocupação para o empresário: como atender ao aumento da demanda?

O que é preciso saber antes de contratar

Uma vez que se decida pela contratação de trabalhadores temporários, o primeiro passo é verificar se a empresa de trabalho temporário escolhida está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e possui capital social de, no mínimo, R$ 100 mil.

Além disso, é importante que o trabalho temporário seja utilizado apenas para as situações que a lei permite, ou seja, para atender a uma demanda complementar ou como substituição provisória a um empregado.

Demanda complementar é aquela que decorre de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. As contratações para Black Friday e festas de fim de ano se encaixam no conceito de fatores previsíveis, ocorrendo em uma época e por um período determinado.

Já a substituição provisória é aquela que decorre de afastamentos de um empregado, como questões médicas, licença maternidade e até mesmo, férias.


Quanto tempo pode durar a contratação

O contrato com o mesmo trabalhador temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias.

Mas atenção, o trabalhador temporário somente poderá permanecer trabalhando durante o tempo necessário para suprir as necessidades que deram motivo à contratação. Assim, se passadas as festas de fim de ano e a empresa voltar ao seu volume normal de trabalho, o contrato deverá ser encerrado.

Evite problemas futuros

Para que a empresa não tenha problemas futuros, seja em virtude de uma fiscalização ou até mesmo uma ação trabalhista, é importante que mantenha em arquivo documentos que comprovem o motivo da contratação, como demonstrativos de aumento de volume de trabalho (volume de pedidos, volume de entregas, etc.).

Por fim, a empresa deverá estender ao trabalhador temporário o atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados. Também deve zelar por sua segurança, o que implica, inclusive, no fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Por Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados - via Exame

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