Eleição para o Conselho Tutelar em Cruz das Almas acontece neste domingo (6)
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Foto: Reprodução |
Neste domingo (6) tem eleição para escolher os novos Conselheiros Tutelares de Cruz das Almas. A votação acontece das 8h às 17h no Centro Educacional Cruzalmense – CEC. É necessário levar título de eleitor ou um documento original com foto para votar em seus candidatos.
O eleitor tem direito escolher 5 nomes, se assim deseja. Os 5 mais votados serão os novos membros do conselho tutelar para o quadriênio 2020/2023.
Confira os nomes dos 15 candidatos:
– André Luis (nº 102);
– Bruno Silva (nº 104);
– Caldas Luiz (nº 113);
– Camila Silva (nº 105);
– Cris Freitas (nº 101);
– Crislene Vieira (nº 106);
– Gilmara (nº 109);
– Guiomar Santos (nº 111);
– Méa (nº 107);
– Mell (nº 115);
– Nayane Ribeiro (nº 116);
– Nélia Morais (nº 117);
– Pr. Emerson (nº 124);
– Rosane de Souza (nº 120);
– Wanessa Siqueira (nº 121).
Atribuições do Conselho Tutelar
Promover a execução de suas decisões
4ª Atribuição:
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
6ª Atribuição:
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
8ª Atribuição:
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
9ª Atribuição:
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10ª Atribuição:
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
11ª Atribuição:
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
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