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Lei eleitoral veda publicidade institucional da Prefeitura de Cruz das Almas

Foto: Arquivo/Prefeitura

A partir deste sábado (15) estão vedadas diversas condutas a agentes públicos. No campo executivo, em respeito à legislação eleitoral, Lei n° 9.504/97, entre 15/8/20 e 15/11/20, a publicações nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas estão temporiamente suspensas. São permitidos Boletins epidemiológicos e ações relacionadas ao combate à Covid-19.

A página da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas recebeu uma nova imagem, atendendo a obrigatoriedade da justiça eleitoral. De acordo com a lei, fica proibido usar slogan e cor de partido político. Outras prefeituras da região usaram as redes sociais para informar sobre a nova regra que entrou em vigor neste sábado (15).

No site da Prefeitura continuarão disponíveis links como Portal da Transparência, Acesso à Informação, Consórcio do Território do Recôncavo, boletins do coronavírus, entre outros. (www.cruzdasalmas.ba.gov.br)

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