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‘RG único’ é lançado pelo governo

Foto: Reprodução

A partir de 1º de março passa a vigorar a nova carteira de identidade nacional. O decreto do “RG único” foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quarta-feira (23) e será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Na prática, o novo documento define a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O RG único estará disponível nos formatos físico e digital. A medida deverá ser adotada como padrão de identificação em todo o país, de maneira obrigatória, até 6 de março de 2023.

De acordo com o governo, o documento deve simplificar os serviços públicos ao cidadão e coibir fraudes. Atualmente, uma mesma pessoa pode ter um número de RG em cada um dos estados do país, o que gera o risco de, por exemplo, um benefício ser concedido mais de uma vez para o mesmo cidadão.

Além disso, também será possível autenticar a nova carteira de identidade por meio de um QR Code, mesmo sem conexão à internet.

Segundo o governo, o documento também poderá ser usado em viagens nacionais e internacionais, já que terá o código MRZ – o mesmo presente no passaporte.

A nova carteira de identidade nacional pode conter:

• Certidões de nascimento, casamento e óbito;
• Cartão Nacional de Saúde;
• Título de Eleitor;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Carteira Nacional de Habilitação;
• Certificado militar;
• Documento Nacional de Identificação; e
• Número de Identificação do Trabalhador.

Além disso, ainda poderão constar na nova carteira:

Indicativos para pessoas com necessidades especiais; e
• Código Internacional de Doenças (CID).

Ao receberem o pedido do cidadão, as respectivas secretarias validarão a identificação pela plataforma do governo federal, o gov.br. No momento em que receberem o documento em papel ou em policarbonato (plástico), as pessoas poderão acessá-lo também pelo aplicativo.

Posso ficar com o RG antigo?
Quem tem o RG nos moldes atuais poderá usá-lo por até 10 anos. Depois, será necessário migrar para o novo formato.

Idosos com mais de 60 anos não precisarão aderir ao novo modelo: poderão usar o padrão atual por tempo indeterminado. (Bahia.Ba)


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